Sanepar lança editais de concurso público para 102 vagas em diversas cidades
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O governo federal prorrogou até 15 de setembro o prazo para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas de maio cadastrarem novas famílias para receberem o Auxílio Reconstrução. O benefício federal, no valor de R$ 5,1 mil, é pago em parcela única a cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. A iniciativa tem o objetivo de ajudar essas pessoas na recuperação de bens perdidos nas enchentes.
Para receber o benefício, as famílias precisam ser cadastradas no site oficial do Auxílio Reconstrução, pelas prefeituras de municípios com situação de emergência oficializada.
O poder municipal deve incluir os dados das famílias na chamada mancha de inundação, definida por imagens de satélites, na página online do Auxílio Reconstrução, destinada aos gestores municipais.
Após a análise das informações pelo sistema federal, a pessoa indicada como responsável familiar deve confirmar as informações registradas pelos municípios, no mesmo site, mas na parte destinada ao cidadão. Também será necessário aceitar online o termo de que as
informações são verdadeiras. A pessoa cadastrada deve ter acesso ao portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
Na sequência da confirmação do cadastro, a Caixa Econômica Federal é avisada e libera o depósito em conta da própria instituição, em nome do responsável familiar cadastrado. Por isso, não há necessidade de a pessoa se deslocar até uma agência bancária.
As famílias podem gastar o valor do benefício da maneira que acharem melhor.
As pessoas desalojadas ou desabrigadas têm direito ao pagamento, mesmo que o beneficiário seja titular de outros benefícios assistenciais, como o programa Bolsa Família, ou previdenciários, seja do governo federal, estadual ou municipal. A medida também vale para quem estiver recebendo parcelas do seguro-desemprego.
De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), ao todo, 444 cidades estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o Auxílio Reconstrução.
Até o momento, 368.454 famílias gaúchas estão aprovadas no Auxílio Reconstrução. Desse total, 351.292 cadastros foram enviados para pagamento via Caixa Econômica Federal.
Ao todo, 13.471 famílias ainda não validaram essas informações, impedindo a liberação do valor.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219. O governo federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional criou um site para tirar dúvidas sobre o Auxílio Reconstrução.
Edição: Fernando Fraga- – https://agenciabrasil.ebc.com.br/
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na manhã desta segunda-feira (2) para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão.
Cámen Lúcia e Luiz Fux foram os últimos a votar no plenário virtual. A ministra votou integralmente com o relator. A magistrada apoiou a decisão de suspender a plataforma por entender que o descumprimento reiterado e infundado do Direito Brasileiro precisa receber uma resposta judicial coerente.
“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, afirmou a ministra.
Ministro Luiz Fux , votou com o relator, mas com ressalvas Foto: Carlos Moura/SCO/STF – Carlos Moura/SCO/STF
Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas. Ele ponderou que a decisão não deve atingir pessoas ou empresas de forma indiscriminada e que não tenham participado do processo.
A exceção citada por Fux seria para os casos de pessoas e empresas que tenham utilizado a plataforma para fraudar a decisão de Moraes, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.
O voto de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.
“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”, destacou Zanin em seu voto.
Para o ministro, encontram amparo legal tanto a suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso de VPNs pelos usuários.
“A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin.
Mais cedo, o ministro Flávio Dino também votou com o relator Alexandre de Moraes. O magistrado apelou que o princípio da soberania nacional respalda a decisão de suspender a plataforma. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os Tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o STF, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou Dino.
Ao submeter o caso à 1ª Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.
Brasília (DF) – Ministro do STF, Alexandre de Moraes Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Além disso, lembrou que empresas estrangeiras só podem atuar no Brasil caso tenham representante legal no país, obrigação que a X não cumpriu.
“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.
Moraes argumentou que Elon Musk – dono da plataforma – tem confundido liberdade de expressão com liberdade de agressão, e também confunde censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação à golpe de Estado. Segundo Moraes, a rede social é instrumentalizada para incitar atentados à democracia, como ocorreu no 8 de janeiro de 2023 no Brasil.
“As declarações de seu principal acionista estrangeiro Elon Musk pretendem, claramente, continuar a incentivar as postagens de discursos extremistas, de ódio e antidemocráticos, e tentar subtraí-los do controle jurisdicional, com real perigo, inclusive, de influenciar negativamente o eleitorado em 2024, com massiva desinformação, no intuito de desequilibrar o resultado eleitoral, a partir de campanhas de ódio na era digital, para favorecer grupos populistas extremistas”, afirmou.
Elon Musk vem promovendo uma campanha contra Moraes e as autoridades do país, afirmando que as ações do Judiciário brasileiro são censura. Para analistas, a ação do megaempresário é uma estratégia mais ampla para limitar as investigações contra o 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Poderes, em Brasília, pedindo um golpe militar no Brasil.
Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X, o antigo Twitter, tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.
Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil.
De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.
Elon Musk – REUTERS/Dado Ruvic/Proibida reprodução
Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.
No Brasil, a liberdade de expressão tem limites. A legislação proíbe, por exemplo, defender ideologias nazistas ou racistas, incentivar golpe de Estado, incentivar a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições, fazer apologia a crimes ou ameaçar pessoas.
Edição: Aécio Amado – – https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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