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A ação da PMPR ocorreu de forma integrada com a Polícia Federal como parte da Operação Protetor de Divisas e Fronteiras, após a equipe policial acompanhar um caminhão em alta velocidade de BR-163, com derramamento de soja sobre a pista.
Equipe da ROTAM foi ao local após o levantamento de informações da Polícia Federal em conjunto com a PM. Outras drogas foram apreendidas em pequena quantidade.
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Resolução foi publicada no Diário Oficial da União
A importação e distribuição de azeites das marcas Serrano e Cordilheira – extra virgem, com 0,5% de acidez – por empresas de procedência desconhecida no Brasil levaram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a proibir a venda dos dois produtos no país.
A resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada ontem (24) no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.
A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos.
A Anvisa também suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Conforme a agência, foi registrada no produto a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.
A Coco & Cia, em nota, afirmou ter sido surpreendida pela decisão da Anvisa. A fabricante disse que já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.
“A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido”, destacou o comunicado da empresa.
A Agência Brasil não conseguiu contato com as marcas Serrano e Cordilheira, mas mantém o espaço aberto para inclusão do posicionamento.
https://agenciabrasil.ebc.com.br – – Edição: Lílian Beraldo
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